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O STF, por unanimidade, reafirmou que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo DF para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza permanecem válidos devido à EC 42/2003. Esta decisão ocorreu durante a análise do RE 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).
O Estado de SE apresentou o recurso contra a decisão que declarou inconstitucional a cobrança do adicional de alíquota de ICMS para financiar o Fundo no estado. A Lei estadual 4.731/2002 e dois decretos estaduais estabeleciam essa cobrança. O TJ-SE argumentou que a norma foi editada antes da aprovação de uma lei complementar regulamentando o fundo, criado pela EC 31/2000, e, portanto, a cobrança não seria válida. Também considerou que a edição da EC 42/2003 não validaria uma lei originalmente inconstitucional.
Dessa forma, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou na manifestação apresentada no Plenário Virtual que a decisão do TJ-SE contraria diversos precedentes das duas Turmas do STF. Assim, esses precedentes indicam que a EC 42/2003 validou as leis sobre adicionais criados pelos estados e pelo DF para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza. Portanto, Zanin atendeu ao recurso do estado e propôs a reafirmação da jurisprudência, aplicando a sistemática da repercussão geral.
Tese
A tese fixada foi a seguinte: “O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.”
Leitura da integra da notícia: LEGISWEB
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