A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 22 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 16, Seção 1, página 11, de 23/01/2018, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
A Resolução nº 54, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) alterou a NCM em relação aos produtos elencados no ADE RFB nº 1/2018. Tornou-se imperioso, portanto, realizar a adequação da TIPI às modificações introduzidas pela citada Resolução CAMEX. Cabe esclarecer que a TIPI é utilizada nas operações no mercado interno.
Entre os produtos alcançados pela alteração relacionada à publicação do ADE RFB nº 1/2018 pode-se citar: estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos.
As alterações em voga não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Assim, tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 54/2017, resolve:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes desse Ato
Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Ficam criados e incluídos na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo Único desse
Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – Ficam suprimidos da TIPI os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.
Art. 4º – Esse Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).