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Substituição do CAGED: Portaria regulamenta uso de certificado digital para não obrigados ao eSocial

Portaria nº 6.137, de 3 de março de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 44, Seção 1, página 77, de 05/03/2020, regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao sistema CAGED. Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria nº 1.129, de 23/07/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados.

O certificado digital será exigido para transmissão de informações ao CAGED em declarantes com número mínimo de 10 empregados.
O uso do CAGED permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (Grupos 4, 5 e 6), podendo também ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

O CAGED foi substituído pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir da competência janeiro de 2020, conforme definido pela Portaria nº 1.127 da SEPRT, de 14/10/2019, mas o uso do sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (Grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro de 2019.


Fonte: Portal eSocial.

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