Correção do FGTS: Decisão do STF em Pauta
Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na qual o partido Solidariedade questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contexto do FGTS
Criado em 1966, o FGTS visa formar uma reserva financeira para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores depositados mensalmente pelos empregadores em contas vinculadas podem ser sacados após rescisão ou para aquisição de imóveis.
Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a TR passou a ser usada para corrigir os depósitos no fundo. Atualmente, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR, impactando diretamente os saldos das contas.
Defasagem e Questionamentos
O Solidariedade argumenta que a TR está defasada em relação aos índices de inflação como o INPC e o IPCA-E, causando perdas aos trabalhadores. Alega que a TR não serve como índice de correção monetária e pede a inconstitucionalidade de sua aplicação no FGTS.
Impactos e Políticas Públicas
Por outro lado, a União defende que o FGTS, além de ser patrimônio dos trabalhadores, financia importantes políticas sociais como habitação e infraestrutura urbana. Aumentar a correção poderia reduzir recursos para esses fins.
Proposta de Correção
Atualmente, há três votos no STF para garantir que a remuneração do FGTS seja pelo menos igual à da caderneta de poupança. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sustenta que a remuneração do FGTS, sendo muito inferior à de investimentos conservadores como a poupança, não deve ser inferior a ela.
Próximos Passos
Portanto, o julgamento continuará com o voto do ministro Cristiano Zanin, com previsão de que a nova regra só afete depósitos feitos a partir de 2025.
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