Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal – Portal STF

STF Mantém ICMS no Transporte Marítimo Interestadual e Intermunicipal

O Plenário do STF decidiu, por maioria, manter a validade de dispositivo que prevê a incidência do ICMS sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779) terminou em 17 de maio.

A CNT questionou a cobrança, argumentando que o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) não identifica elementos essenciais como o tomador do serviço, sua origem e destino. Segundo a CNT, isso se aplica especialmente aos serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas. A confederação também alegou que o conceito de transporte de bens e pessoas não deveria incluir o fretamento de embarcações nem a navegação destinada a atividades de apoio logístico às unidades de extração de petróleo em águas territoriais.

Norma Geral e Obrigações Acessórias

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a lei complementar é uma norma geral e não deve detalhar as obrigações acessórias. As leis ordinárias devem definir essas obrigações. Portanto, o STF não aceitou o primeiro argumento da CNT.

No segundo ponto, prevaleceu o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a ação questiona unicamente o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, que trata da incidência do ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal. Ele afirmou que os detalhes sobre a ordenação e atividade do transporte aquaviário são tratados na Lei 9.432/1997, que não foi questionada na ação.

Alexandre de Moraes explicou que o Tribunal não pode ampliar o objeto de ações e analisar normas não questionadas, salvo em situações excepcionais. Neste ponto, os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques ficaram parcialmente vencidos. Eles votaram pela não incidência do ICMS sobre as atividades de fretamento de embarcações marítimas que não têm como objetivo principal o transporte interestadual ou intermunicipal de bens e pessoas.

Conclusão

A decisão do STF reforça a necessidade de observar definições legais específicas sobre a incidência do ICMS. Além disso, destaca a importância de distinções claras entre normas gerais e obrigações acessórias para a correta aplicação das leis tributárias.

Leitura da integra da notícia: Portal STF

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag