Nova Versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Disponível
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já disponibiliza a mais recente versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), 10.0.10, para o ano-calendário 2023, situações especiais de 2024 (leiaute 10) e anos anteriores.
A versão 10.0.10 do programa da ECF trouxe as seguintes atualizações:
- Corrigido o erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).
- Corrigido o erro na validação do registro P200.
- Corrigida a regra de validação dos registros W200/W250.
- Melhorado o desempenho do programa.
Além disso, para os arquivos da ECF que apresentavam problemas relacionados aos itens 1 a 3, siga o procedimento abaixo:
- A) Exporte o arquivo;
- B) Exclua a ECF do programa da ECF; e
- C) Importe o arquivo novamente no programa da ECF.
Consequentemente, consulte as instruções referentes ao leiaute 10 no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis aqui.
Por outro lado, utilize a versão 10.0.10 também para transmitir ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam originais ou retificadoras. Acesse o programa aqui.
Ademais, o programa validador da ECF versão Java funciona nos sistemas operacionais abaixo, seguindo estas instruções:
- Selecione o programa conforme o sistema operacional, faça o download e instale:
- Para Windows:
SpedEcf_w32-10.0.10.exe
- Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-10.0.10.jar
(32 bits)SpedEcf_linux_x64-10.0.10.jar
(64 bits)
No Linux, adicione permissão de execução com o comando:
chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.10.jar
ouchmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.10.jar
, conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
- Para Windows:
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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