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SPED: Publicada a versão 1.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 97, Seção 1, página 117, de 22/05/2020, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 21, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira (versão 1.1.3) de maio de 2020.

Sobre a e-Financeira

A e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015, é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relacionadas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Essa obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1751 de 16/10/2017.

Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para essa obrigação acessória no Portal e-CAC, conforme orientações descritas no item 2.1.2.1. (Assinatura e Lotes de Eventos – página 26) do Manual de Preenchimento da e-Financeira.

A nova versão do Manual da e-Financeira traz atualizações das regras para validação de declarados reportáveis para FATCA. Também em relação ao FATCA não aceitará, a partir dos eventos com mês/caixa igual a janeiro de 2020, a possibilidade da inclusão do NIF US genérico com a cadeia de nove letras “A”.

Além disso, traz uma nova versão do arquivo XSD para o Módulo de Previdência Privada, nele será possível a inclusão de valores negativos em vários campos; bem como a Inclusão do Grupo Portabilidade no item 4.1.5.1.51 (página 299 do Manual).

Contém ainda orientações e esclarecimentos sobre o uso do código 99 para os Campos tpProduto e tpPlano.

Atualizações em relação à versão anterior

 Alteração na REGRA_VALIDA_FORMATO_NUM_CONTA para validação do formato IBAN para tpNumConta

= OECD601.

 Alterações nas regras REGRA_VALIDA_NIF_US e REGRA_VALIDA_MASCARA_NIF_US.

 Atenção: Para eventos com ano-mês-caixa maiores ou iguais a janeiro de 2020 não será mais possível a

inclusão do NIF-US genérico com a cadeia de nove letras “A”.

 Módulo de Previdência Privada:

 Atualização do XSD para a possibilidade de inclusão de valores negativos em vários campos.

 Inclusão do Grupo Portabilidade no item 4.1.5.1.51 (página 299).

Essa versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira recém-disponibilizada está disponível na página Downloads deste site, mas também pode ser acessada clicando no respectivo item da imagem exibida abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado


Fonte: Portal SPED.

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