F oi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 134, Seção 1, página 75, de 15/07/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1965, de 13 de julho de 2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, conforme estabelecido nos artigos referidos abaixo.
Art. 1º – O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Parágrafo único: Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal SPED.