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SPED: Novos Manuais da ECD (Leiaute 7) e da ECF (Leiaute 5)

Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), nº 243, Seção 1, página 90, de 03/08/2018, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 83 e o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84, ambos de 17 de dezembro de 2018, referentes, respectivamente, aos Manuais de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Conforme informe publicado no Portal SPED, foram disponibilizados os manuais da ECD e da ECF. Essas novas versões recém-disponibilizadas estão disponíveis na página Downloads deste site, mas o manual também pode ser acessado clicando no link da imagem apresentada abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado

A – O ADE COFIS nº 83/2018 dispõe sobre o Manual de Orientação referente ao Leiaute 7 da ECD. Todas as alterações em relação ao Leiaute 6 constam no Anexo I do Manual.

Principais alterações

A.1 – Bloco J (Demonstrações Contábeis): Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no SPED em 2019).

A.2 – Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932).

A.3 – Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código “X”) no registro L200 (Lançamentos).

B – O ADE COFIS nº 84/2018 dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 5 da ECF. Todas as alterações em relação ao Leiaute 4 constam no Anexo II do Manual.

Principais alterações

B.1 – Novos registros K915 e K935 ─ Obrigatoriedade de justificativas das alterações do Bloco K – Saldos das Contas Contábeis e Referenciais (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (Bloco E ─ Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD).

B.2 – Registro K156 ─ Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais ─ saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado).

B.3 – Registros L100, P100 e U100 ─ Balanço Patrimonial com base no plano referencial ─ Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos).

B.4 – Registros L100, P100 e U100 ─ Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no Bloco K.

B.5 – Registro M010 – Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B.

B.6 – Novo registro X357 ─ Identificação das Investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta.

B.7 – Atualização dos registros L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com as Instrução Normativa RFB nº 1771, de 20/12/017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.

Os manuais mencionados podem ser acessados por meio dos links abaixo.

Para acessar o Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD, clique aqui.

Para acessar o Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF, clique aqui.

Fonte: Portal SPED.

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