O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DUE), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que esses sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.
A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD-ICMS/IPI) trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado.
A partir de janeiro/2018 já é possível informar o número da DUE, visto que foram realizadas as seguintes alterações no registro 1100:
Registro 1100: Incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 (IND_DOC) e alterado o campo 03 (NRO_DE) de “N” para “C” e tamanho de “011” para “014”.
Importante: Favor desconsiderar a antiga orientação de preenchimento, enquanto o leiaute não estava adaptado para a informação da DUE.
Fonte: Portal SPED.