A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 4.972, de 20 de janeiro de 2017, alterando a Resolução nº 4.730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 (Informação sobre Valores Agregados) da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O registro 1400 (Informação sobre Valores Agregados) do Guia Prático EFD-ICMS/IPI tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.
Esse registro deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).