Foi liberada pela Receita Federal a versão 6.0.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes atualizações:
Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior ─ ao clicar na
opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no
botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa
jurídica a partir dos seguintes registros:
0000 – Identificação da PJ.
0010 – Parâmetros de Tributação.
0020 – Parâmetros Complementares.
0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa.
0030 – Dados Cadastrais.
0035 – Identificação das SCPs.
0930 – Signatários da ECF.
X280 – Atividades Incentivadas.
X340 – Identificação da Participação no Exterior.
X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária.
X357 – Investidoras Diretas.
X410 – Comércio Eletrônico.
Y590 – Ativos no Exterior.
Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros (exceto valores).
Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros ─ Imunes/Isentas (exceto valores).
Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial.
Y630 – Fundos/Clubes de Investimento.
Y640 – Participações em Consórcios de Empresas.
Y650 – Participantes do Consórcio.
Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD), tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390.
Fonte: Portal SPED.