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SPED Fiscal: Contribuintes do DF ficarão isentos de apresentar livro fiscal eletrônico

O Governo do Distrito Federal (GDF) instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD–ICMS/IPI) para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A partir de 1º de julho, os contribuintes do Distrito Federal (DF) deverão fazer a sua escrituração fiscal por meio do arquivo EFD-ICMS/IPI, que substituirá o livro fiscal eletrônico e será obrigatório para todos que o entregam.

A medida é consequência da adesão do GDF ao projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), formalizada com a publicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que entrará em vigor a partir de 1º de julho.

As ações do SPED fazem parte da política nacional para melhorias do ambiente entre os fiscos do país, reduzindo obrigações acessórias com objetivo de minimizar redundâncias e proporcionar maior controle das obrigações decorrentes de operações interestaduais.

Para os contribuintes, especialmente aqueles que possuem estabelecimentos no DF e em outros estados, a principal vantagem, de acordo com a Receita Federal, é que eles passarão a ter apenas uma obrigação acessória em relação à Escrituração Fiscal.

Obrigação tributária acessória

De acordo com o Art. 113 do Código Tributário Federal, a obrigação é acessória quando, “por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”. Exemplo disso são as escriturações das operações de circulação de mercadorias (notas fiscais).

SPED Fiscal

A EFD-ICMS/IPI é conhecida como SPED Fiscal ou SPED ICM/IPI, e é uma das maiores obrigações em volume de entrega dentro do Sistema Público de Escrituração Digital.

O SPED foi criado como instrumento de unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e escrituração contábil e fiscal das empresas, sendo utilizado pelo Governo Federal desde 2007.

Adesão voluntária

Antes da entrada em vigor do Decreto nº 39.789, os contribuintes já podem fazer a adesão voluntária ao novo padrão. Essa adesão poderá ser solicitada por meio do atendimento virtual no site da SEFP-DF. Para tanto, os interessados deverão informar: CNPJ, CFDF, Razão Social e data de início para a entrega do arquivo EFD-ICMS/IPI.

O interessado será cadastrado no Perfil “A” (perfil que será estabelecido para todos os contribuintes na obrigatoriedade).

Mais informações sobre a EFD-ICMS/IPI, acesse, o Portal SPED

Tutorial de EFD-ICMS/IPI para contribuintes do DF

O Fisco do DF instituiu, conforme a Instrução Normativa nº 08, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre instruções a serem adotadas pelos contribuintes do DF na elaboração da EFD-ICMS/IPI, o Tutorial da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) em complemento ao Manual de Orientação da EFD-ICMS/IPI e ao Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.

Para acessar o Tutorial da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, clique aqui

Importante: A partir da adoção da EFD-ICMS/IPI fica dispensada a obrigatoriedade de entrega do Livro Fiscal Eletrônico no Distrito Federal.

Fonte: SEFP-DF.

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