Em 22 de janeiro de 2017 o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal do Brasil (RFB).
Criado oficialmente com a edição do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o SPED se propunha a ser:
Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de prestação de informações ao Fisco (seja ele federal, estadual ou municipal).
Converteu-se em um dos principais instrumentos de simplificação da prestação de informações e porta de entrada para a maioria esmagadora dos dados na RFB.
O SPED avançou em etapas sob a égide da construção coletiva. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital do ICMS do IPI (EFD – ICMS/IPI) foram os projetos pioneiros. Desde então, porém, o ecossistema SPED avançou para englobar a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), das Contribuições Sociais sobre Faturamento e sobre a folha de pagamentos. Além do acompanhamento das operações financeiras e de outros documentos fiscais.
Hoje o SPED é o “leading case” internacional de prestação de informações ao Fisco, seja ele federal, estadual ou municipal.
Atualmente o sistema encontra-se completo, embora alguns módulos ainda estejam em fase de desenvolvimento, conforme o quadro abaixo.
O SPED tornou-se um sistema harmônico de prestação de informações pelo contribuinte e o grande caminho da simplificação tributária de forma concreta. Ao longo desse caminho o paradigma anterior de Programas Geradores de Declaração (PGD) foi sendo substituído por escriturações assinadas digitalmente e muito mais próximas aos fatos geradores de interesse.
O subsecretário de fiscalização, auditor-fiscal, Iagaro Jung Martins, lembra que a substituição de declarações por escriturações é o caminho da simplificação e da segurança, tanto para empresas quanto para o Fisco.
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) foram substituídas pela Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições) e pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), respectivamente. O eSocial, por sua vez, substituirá mais de 13 obrigações acessórias federais.
Os números do SPED traduzem sua relevância. Ou seja, mais de 15 bilhões de NF-es emitidas até o momento e mais de 24 milhões de escriturações enviadas anualmente.
O novo sítio do SPED em menos de 10 meses ultrapassou 5 milhões de visualizações. O eSocial trouxe a formalização dos empregados domésticos de um patamar de 200 mil para mais de 2 milhões de trabalhadores cadastrados.
“O SPED é uma construção social coletiva, onde a Receita Federal tem um papel de liderança, fomentando parcerias e coordenando o desenvolvimento”, comenta o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital (DIDIG), que supervisiona o SPED na RFB.
“O SPED não é apenas um repositório ou um sistema de coleta, é uma instituição da sociedade. Uma forma pela qual a sociedade construiu um modelo em que, trabalhando em parceria com o fisco, amplia controles e simplifica a prestação de informações. O ecossistema parece estar completo, mas ainda há muito para ser aperfeiçoado e desenvolvido”, completa.
Fonte: Portal SPED.