A Solução de Consulta Cosit nº 226/2023 esclareceu que:
- As empresas que beneficiam da desoneração fiscal do Perse devem separar suas receitas e resultados em duas categorias: aquelas vinculadas ao setor de eventos e as demais.
- Para ter direito à desoneração, as empresas devem exercer atividades consideradas integrantes do setor de eventos, conforme os códigos da CNAE previstos em leis e portarias.
- Independente de ser principal ou secundário o CNAE, as receitas e resultados objetos da desoneração fiscal são aqueles tidos como consequências ou frutos das atividades da empresa vinculadas a alguma das áreas do setor de eventos.
- As expressões “resultado auferido” ou “receitas e/ou resultados” referem-se às bases de cálculo do IRPJ, da CSL, da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sujeitas à aplicação da alíquota de 0%.
- As empresas que beneficiam da desoneração fiscal devem informar o benefício no Sped, mediante preenchimento de campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições.
- Desde 1º de abril de 2023, as empresas que beneficiam da desoneração fiscal não podem apropriar, manter ou utilizar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins vinculados a receitas decorrentes de atividades sujeitas ao benefício fiscal de alíquota zero.
- O benefício fiscal de redução de alíquota a zero inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional.
Leitura da integra da notícia: RFB
Publicado no DOU