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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 184, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 – RFB

A Solução de Consulta COSIT nº 184/2023 esclareceu que entidades sindicais de trabalhadores:

Não estão isentas da Cofins-Importação e da contribuição para o PIS-Pasep-Importação, pois a imunidade tributária prevista na Constituição Federal não abrange contribuições.

Estão sujeitas à incidência do IOF nas compras realizadas no exterior, mediante cartão de crédito de uso internacional, mesmo que relacionadas às suas atividades fins. Isso ocorre porque o contribuinte do IOF é a administradora do cartão, que não goza da imunidade tributária.

Estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda sobre renda e proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, mesmo que a fonte seja uma entidade sindical de trabalhadores titular da imunidade tributária.

Aqui está uma versão mais resumida do texto:

Entidades sindicais de trabalhadores não são isentas de Cofins-Importação, PIS-Pasep-Importação e IOF nas compras realizadas no exterior. Elas também estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda sobre renda e proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País.

Leitura da integra da notícia: RFB

Publicado no DOU

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