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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148, DE 20 DE JULHO DE 2023 – MFAZ

A Solução de Consulta COSIT nº 148/2023 forneceu esclarecimentos sobre a interpretação da legislação tributária federal. A Solução de Consulta afirmou que:

  • Para fins de lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). Isso significa que a receita de juros sobre o capital próprio não está sujeita aos percentuais de presunção de lucro previstos na legislação.
  • As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação de serviços de programação não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  • Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação de serviços de programação não estão sujeitos à retenção na fonte da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.

Publicado no DOU

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