A Solução de Consulta Cosit nº 142/2023 esclareceu que o direito a crédito das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins pela aquisição de insumos depende da atividade da empresa.
Para as atividades de produção de bens e de prestação de serviços, a regra geral é que os insumos geradores de créditos são aqueles utilizados no processo produtivo ou na prestação de serviços. No entanto, existem algumas exceções, como as seguintes:
- Insumos utilizados na revenda de bens não geram créditos.
- Insumos utilizados na automação de processos produtivos podem gerar créditos, mas apenas se forem incorporados ao ativo intangível.
- Insumos utilizados na manutenção ou reparo de bens intangíveis podem gerar créditos, mas apenas se o aumento da vida útil do bem for inferior a um ano.
- Insumos utilizados na remoção de lixo industrial e na análise de emissões atmosféricas podem gerar créditos, mas apenas se forem considerados indispensáveis à atividade empresarial.
- Insumos utilizados em pesquisa e desenvolvimento não geram créditos.
- Insumos utilizados em testes de qualidade podem gerar créditos.
- Insumos utilizados na limpeza, lavagem e desinfecção de instalações podem gerar créditos, se forem essenciais na produção de bens destinados à venda.
- Insumos utilizados com representantes comerciais não geram créditos.
- Insumos utilizados com publicidade e propaganda não geram créditos.
- Insumos utilizados com segurança e vigilância não geram créditos.
A Solução de Consulta Cosit nº 142/2023 é importante porque fornece orientações claras sobre o direito a crédito das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins. Isso pode ajudar as empresas a evitar erros na apuração e recolhimento dessas contribuições.
Leitura da integra da notícia: RFB
Publicado no DOU