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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 142, 143 E 144, DE 22 DE MAIO DE 2024 – CONFAZ

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 142, DE 22 DE MAIO DE 2024

Obrigações Acessórias IMPORTAÇÃO.

CONHECIMENTO DE CARGA.

A via do conhecimento de carga pode ser assinada por procurador, mesmo domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.

Legislação Aplicável: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 743 e 744; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 553 a 556; IN SRF nº 680, de 2006, arts. 18, § 2º, alínea c, e 19; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 2020.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 143, DE 22 DE MAIO DE 2024

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LUCROS CESSANTES. RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.

Os pagamentos feitos por pessoas jurídicas a pessoas jurídicas como indenização por lucros cessantes devido a acordo extrajudicial não sofrem retenção de Imposto sobre a Renda na Fonte.

Legislação Aplicável: art. 738 do RIR, de 2018, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.

Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL |

  • A consulta sem identificação do dispositivo da legislação tributária que causa dúvida e a consulta sobre fato já regulado por ato normativo publicado antes de sua apresentação não produzem efeitos.
  • Legislação Aplicável: arts. 46 e 52, incisos I e V, do Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, incisos II e VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2024 Normas Gerais de Direito Tributário PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE VÍDEOS.

É considerada exportação de serviços quando uma pessoa jurídica produz vídeos no mercado doméstico com recursos locais para exibição em rede social estrangeira, cujos usuários residem ou estão domiciliados no exterior.

Legislação Aplicável: Constituição Federal de 1988, art. 149, §2º, I; e Parecer Normativo Cosit nº 1, de 2018.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não são válidas consultas que não especificam a legislação tributária em questão, abordam assuntos já regulamentados em atos normativos pré-existentes, ou têm como objetivo a obtenção de assessoria jurídica ou contábil-fiscal da RFB.

Legislação Aplicável: IN RFB nº 2.058, de 2021, arts. 13, II, e 27, I, II, VII e XIV.

 

Publicado no DOU

 

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