A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) divulgou uma solução de consulta sobre a importação realizada por meio de conta e ordem de um estabelecimento industrial.
Dessa forma, mesmo que o estabelecimento industrial atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 5º da Lei nº 9.826/1999, a pessoa jurídica importadora que opera por conta e ordem desse estabelecimento não está autorizada a realizar a saída de mercadoria de origem estrangeira de suas instalações com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista na referida lei.
Publicação no Diário Oficial: DOU