Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO.
Interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Cofins incluídas pelo art. 1º da Lei nº 12.839, de 2013, no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas, aplicam-se apenas a produtos da cesta básica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 432 – COSIT, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XXIII; Lei 12.839, de 2013, Ementa e art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO.
Interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep incluídas pelo art. 1º da Lei nº 12.839, de 2013, no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas, aplicam-se apenas a produtos da cesta básica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 432 – COSIT, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XXIII; Exposição de Motivos nº 48/2013 MF; Lei 12.839, de 2013, Ementa e art. 1º.
Leitura da integra da notícia: RFB
Publicado no DOU