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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 206, DE 11 DE JULHO DE 2024 – RFB

Contribuição para o PIS/Pasep

Exclusão do ICMS: Decisão Judicial Desfavorável ao Contribuinte

Contribuintes que enfrentaram decisão judicial desfavorável sobre a manutenção do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, anterior ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo STF, podem, portanto, a partir de 16/03/2017, pleitear administrativamente sua exclusão. Assim, eles devem fazer isso conforme o Parecer SEI Nº 7.698/2021/ME, respeitando o prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, o ICMS a ser excluído é o destacado no documento fiscal.

Dispositivos Legais:

  • Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 168.
  • Lei nº 10.552, de 2002, art. 19-A, inciso III e § 1º.
  • Parecer SEI nº 14.483/2021/ME.
  • Parecer SEI nº 7.698/2021/ME.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 26, inciso XII e Parágrafo único.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Exclusão do ICMS: Decisão Judicial Desfavorável ao Contribuinte

Contribuintes que enfrentaram decisão judicial desfavorável sobre a manutenção do ICMS na base de cálculo da Cofins, anterior ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo STF, podem, assim, a partir de 16/03/2017, pleitear administrativamente sua exclusão. Dessa forma, eles devem fazer isso conforme o Parecer SEI Nº 7.698/2021/ME, respeitando o prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, o ICMS a ser excluído é o destacado no documento fiscal.

Dispositivos Legais:

  • Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 168.
  • Lei nº 10.552, de 2002, art. 19-A, inciso III e § 1º.
  • Parecer SEI nº 14.483/2021/ME.
  • Parecer SEI nº 7.698/2021/ME.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 26, inciso XII e Parágrafo único.

Processo Administrativo Fiscal

Questionamento sobre Aspectos Procedimentais: Ineficaz

Portanto, o questionamento sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação ou, por exemplo, com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da Receita Federal não produz efeitos.

Dispositivos Legais:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos VII e XIV.

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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