CONSULTA COSIT Nº 155
Veja passo a passo para registro no DET.
A Solução de Consulta Cosit nº 155/2024 esclareceu que não é possível que, no registro da declaração de saída de entreposto industrial, seja prestada informação diferente daquela em que se deu a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, constante da fatura comercial e da Declaração de Importação, inclusive em relação à moeda que foi transacionada.
Leitura da integra da notícia: RFB
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