Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do contrato está condicionada à ocorrência de um evento futuro e incerto, que é a produção e a entrega da mercadoria ao comprador.

A Receita Federal esclareceu, ainda, que, nesses casos, a receita só será reconhecida para fins de tributação (IRPJ, CSL, Cofins e PIS/Pasep) quando a mercadoria for efetivamente entregue ao comprador e a nota fiscal emitida em seu nome.

Leitura da integra da notícia: RFB Publicado no DOU

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag