O Bloco Q (Livro Caixa) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é formado pelos registros relacionados ao Livro Caixa da pessoa jurídica (PJ).
O preenchimento das informações do Bloco Q (Livro Caixa) é obrigatório para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Lucro Presumido, que se utilizem da prerrogativa prevista no Parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995. Ou seja, que não mantém escrituração comercial, mas apenas o Livro Caixa, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere. O Bloco Q é facultativo para o ano-calendário 2015.
Base legal: inciso VIII do Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1422 de 19 de dezembro de 2013.
Fonte: Guia Tributário.