Devido às enchentes no Estado do Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 6/05/24, todas as NF-e de contribuintes de UFs autorizadas na SEFAZ Virtual do RS não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional. Isso afeta contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
O não compartilhamento das NF-e impede a importação de chaves de acesso para o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC) e a geração de Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PINs).
Para evitar a interrupção do envio de mercadorias incentivadas para a Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio, a Suframa estabelece medidas excepcionais:
Empresas remetentes desses estados estão AUTORIZADAS a darem saída das mercadorias para a Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio sem a geração do PIN, desde que o cadastro da empresa destinatária na Suframa esteja ATIVO.
Após a normalização do compartilhamento das NF-e, o remetente deve solicitar imediatamente o registro do PIN, seguindo as demais etapas do processo de internamento dispostas no Convênio ICMS n° 134/19.
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