Uma das medidas da simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é a não-exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação essas informações deixarão de ser exigidas.
Contudo, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.
E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:
Web Service: Versão em produção 2.5 – grupo de preenchimento opcional
Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por
informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.
Módulos Web Simplificados: Preenchimento obrigatório
Nos módulos Web simplificados ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de
preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).
Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF).
Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os primeiros sete dígitos do CPF e o campo
Série, com os quatro dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do
trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.
Versão final de simplificação: Grupo deixa de existir
Não será necessário prestar nenhuma informação.
Fonte: Portal eSocial.