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SIMPLES: Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte é regulamentado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 105, Seção 1, páginas 22 e 23, de 04/06/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1808, de 30 de maio de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN).

Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, e regulamentado pela Resolução CGSN nº 138 e pela Resolução CGSN nº 139, ambas de 19 de abril de 2018, o PERT-SN permite que as dívidas apuradas na forma do SIMPLES Nacional ou do SIMPLES Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

Além da redução de litígios tributários, o PERT-SN objetiva proporcionar às micro e às pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O contribuinte poderá optar por uma entre três modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até cinco prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:

1. Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

2. Parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

3. Parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

No âmbito da RFB, a adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelo Portal e-CAC e/ou pelo Portal SIMPLES Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, a sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o PERT-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário até três dias antes da adesão ao PERT-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos e/ou comprovar a desistência de processos judiciais.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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