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Simples Nacional: Receita flexibiliza regras de reparcelamento

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 196, Seção 1, página 13, de 13/10/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1981, de 9 de outubro de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1508, de 04/11/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Reparcelamentos

O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

A nova regra pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela COVID-19.

Contudo, o deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a:

 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento

anterior.

A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses. Essas novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.


Fonte: Portal Contábeis.

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