As Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) por motivo de inadimplência.
De 10/09/2018 a 12/09/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADEs) que notificaram os optantes pelo SIMPLES Nacional de seus débitos previdenciários e não-previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
As MEs e as EPPs devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do SIMPLES Nacional por motivo de inadimplência.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do SIMPLES Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por essa plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do SIMPLES Nacional, aqueles débitos incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN) não constarão dos ADEs de exclusão.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do SIMPLES Nacional automaticamente tornada sem efeito. Ou seja, o contribuinte continuará no SIMPLES Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência, serão excluídos do SIMPLES Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2019.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).