Em função dos impactos da pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 60, Seção 1, página 82, de 30/03/2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao ano-calendário 2020.
A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cujo prazo de entrega está previsto no Art. 18, § 15-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do Art. 38-A.
O CGSN aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021, que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da DEFIS.
A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal Simples Nacional).
A entrega da DEFIS deve ser feita pelo site do Portal Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Fonte: Receita Federal.