O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída na tarde de 11/12 a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do Microempreendedor Individual (MEI), promovidas pela Resolução CGSN nº 150, de 03/12/2019.
A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8, de 11/12/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.
O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos, com a participação das entidades representativas, critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI.
A proposta do CGSN é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.
A Recomendação CGSN nº 8/2019 e a Resolução CGSN nº 151/2019 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nº 240, Seção 1, página 48, de 12/12/2019.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).