Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nº 77, Seção 1, página 64, de 23/04/2018, a Resolução CGSN nº 138 e a Resolução CGSN nº 139, ambas de 19 de abril de 2018, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios.
Os débitos apurados no SIMPLES Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa SELIC.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, estados e municípios.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de
mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de
mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de
mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC.
A adesão ao PERT-SN suspende eventual termo de exclusão do SIMPLES Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN.
2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos estados ou municípios, em virtude de
convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do SIMPLES Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) para os períodos objeto do parcelamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).