O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 53-D, Seção 1, página 1, de 18/03/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
O período de apuração “Março de 2020”, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com
vencimento para 20 de outubro de 2020.
O período de apuração “Abril de 2020”, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com
vencimento para 20 de novembro de 2020.
O período de apuração “Maio de 2020”, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com
vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19.
O período de apuração “Fevereiro de 2020”, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Um Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução CGSN nº 152/2020.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).