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SFP-SP: Secretaria cassa inscrição estadual de 5.710 contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) cassou a inscrição estadual de 5.710 contribuintes paulistas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas na página 28 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), Vol. 129, nº 204, Seção 1, páginas 282930 e 31, de 25/10/2019, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), clicando em “Mais informações”.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019. Conforme disciplina a Portaria CAT 95, de 24/11/2006, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias ─ contados da data de publicação em Diário Oficial ─ para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do § 1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/2006. Entretanto esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento, devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:

Fonte: SFP-SP.

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