A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) suspendeu a inscrição estadual de 5.194 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado (08/02). A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2019.
O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95 de 24/11/2006.
O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.
A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br, acessando o Catálogo de Serviços (CADESP Mais Informações Cassação de IE).
Delegacia Regional Tributária | Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida |
DRTC-I (São Paulo) | 779 |
DRTC-II (São Paulo) | 466 |
DRTC-III (São Paulo) | 754 |
DRT-2 (Litoral) | 303 |
DRT-3 (Vale do Paraíba) | 201 |
DRT-4 (Sorocaba) | 196 |
DRT-5 (Campinas) | 405 |
DRT-6 (Ribeirão Preto) | 245 |
DRT-7 (Bauru) | 107 |
DRT-8 (São José do Rio Preto) | 137 |
DRT-9 (Araçatuba) | 68 |
DRT-10 (Presidente Prudente) | 100 |
DRT-11 (Marília) | 92 |
DRT-12 (ABCD) | 235 |
DRT-13 (Guarulhos) | 302 |
DRT-14 (Osasco) | 444 |
DRT-15 (Araraquara) | 84 |
DRT-16 (Jundiaí) | 276 |
Total | 5.194 |
Fonte: SFP-SP.