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SFP-SP: Inatividade presumida gera suspensão de mais de 49 mil inscrições estaduais

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) suspendeu a inscrição estadual de 49.357 contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), de sábado (02/11).

A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2019.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95 de 24/11/2006.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br acessando Catálogo de Serviços  CADESP  Mais Informações.

Para acessar Sobre a Inscrição Estadual, clique aqui

Fonte: SFP-SP.

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