A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55, de 30 de agosto de 2019, permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a consumidores finais.
A medida é válida desde que os destinatários sejam pessoas físicas com endereço no Estado de São Paulo e concordem com a não-impressão. Nesse tipo de operação o documento fiscal (ou sua chave de acesso) poderá ser enviado em formato eletrônico diretamente ao consumidor final.
A nova regra, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), Vol. 129, nº 165, página 21, de 31/08/2019, beneficia especialmente o setor de comércio eletrônico e reduzirá o consumo de papel pelos contribuintes paulistas, sem prejudicar a fiscalização, que continuará a ocorrer com base nas informações eletrônicas.
Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da SFP-SP no sentido de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes, adequando-se às novas tecnologias digitais e atentando para a responsabilidade econômica e ambiental dos órgãos da administração pública estadual.
Mesmo com a mudança na regra, o consumidor deverá continuar exigindo a emissão do documento fiscal, podendo apenas dispensar sua impressão, a seu critério. A nova medida se uniformiza com outra medida tomada em São Paulo, já aplicada ao cupom fiscal eletrônico emitido pelo equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), que teve sua impressão dispensada desde maio de 2018, também condicionada à anuência do consumidor final.
O DANFE
O DANFE é o documento que apresenta as informações essenciais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é utilizado para controle fiscal da circulação de mercadorias.
Fonte: SFP-SP.