Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

SFP regulamenta a classificação de contribuintes do ICMS

O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453, de 6 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), Vol. 129, nº 179, Seção 1, página 3, regulamenta a classificação prevista no Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320, de 06/04/2018, com vigência a partir de 01/09.

A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.

O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais inconsistências.

A partir de agora, a operação é plena e ocorrerá dentro das categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, em ordem decrescente de conformidade, levando-se em consideração todos os seus estabelecimentos em conjunto.

De acordo com o Decreto, a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), levando-se em conta dois critérios:

 Adimplência das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Ou seja, obrigações pecuniárias

tributárias vencidas e não pagas, relativas ao ICMS, impactarão na classificação em função do tempo de

atraso no pagamento.

 Aderência entre os valores indicados nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele

destinados, em comparação aqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou por ele

declarados.

O contribuinte poderá consultar sua classificação por meio de consulta privada ao Sistema de Classificação, no Posto Fiscal Eletrônico, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da classificação.

Caso discorde da classificação a ele atribuída, o contribuinte poderá apresentar sua discordância por meio de opção disponível do próprio Sistema de Classificação, até o último dia do mês da disponibilização da consulta privada. A Administração Tributária analisará a questão e alterará a nota do contribuinte, em caso de deferimento do pedido.

Consulta pública

A norma publicada também estabelece que a consulta pública à nota ficará condicionada ao “aceite” do contribuinte no Sistema de Classificação. Assim, até que o contribuinte manifeste seu “aceite”, a classificação ficará disponível apenas para sua consulta. Ao aceitar sua classificação, o contribuinte manifesta concordância com a classificação atribuída, autoriza a divulgação da classificação por meio de consulta pública na internet e renuncia à possibilidade de apresentar discordância.

Manifestado o “aceite” por parte do contribuinte, a partir do primeiro dia do terceiro mês, contados da disponibilização da consulta privada, a classificação do contribuinte ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de são Paulo (SFP-SP) na internet. Por exemplo, para a classificação disponibilizada para o contribuinte no mês de setembro, essa passará a ser pública no portal da SEFAZ no dia 01/12/2019, desde que ocorra o “aceite” até essa data.

A regulamentação da Classificação de Contribuintes do ICMS é mais uma etapa do Programa “Nos Conformes”, aliada a várias ações que estão sendo realizadas pela SFP-SP no âmbito do programa, como ampliação do atendimento, maior orientação aos contribuintes, incentivo à autorregularização, melhora na comunicação entre os contribuintes e o Fisco, simplificação da legislação tributária, entre outras, visando a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária.

Para ver Resultados do Programa “Nos Conformes”, clique aqui

Para mais informações sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes” e sobre a Classificação dos Contribuintes do ICMS, clique aqui

Fonte: SFP-SP.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag