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SEFP-SP: Fisco realiza operação para combater a sonegação fiscal no comércio eletrônico

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFP-SP) desencadeou, na quinta-feira (30/05), a operação “MEI.com”, uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), que pretende que estabelecimentos possam sanar voluntariamente irregularidades identificadas pelo Fisco paulista.

A ação é fruto da análise dos dados fornecidos pelos prestadores de serviço de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual (como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon, por exemplo). O trabalho de inteligência fiscal e o cruzamento de dados identificou uma série de Microempreendedores Individuais (MEIs), cujos valores das operações comerciais de 2015 a 2019 superaram em 20% ou mais o limite estabelecido em lei.

A apuração do Fisco paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82 milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 14 milhões ─ com base na alíquota de 18% de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Há indícios de que alguns desses contribuintes comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou fruto de descaminho, tendo muitos inclusive encerrado suas atividades para se esquivar de suas obrigações legais.

Após o prazo, caso o contribuinte não tenha se manifestado ou caso a manifestação não tenha sido aceita, será iniciada a fase de fiscalização do contribuinte irregular, com a adoção das medidas punitivas cabíveis para cobrança do imposto devido.

A figura do MEI, que surgiu com a edição da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, possui o limite máximo de faturamento de R$ 81 mil/ano. A arrecadação dos impostos ocorre de forma unificada pelo regime do SIMPLES Nacional e o MEI é isento dos impostos federais e recolhe apenas R$ 1,00 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.

Na primeira fase da operação “MEI.com” a Secretaria da Fazenda e Planejamento enviará correspondência registrada aos 201 MEIs distribuídos em todo o Estado, contendo o Termo de Desenquadramento do MEI e as divergências apontadas, visando a autorregularização. O contribuinte terá, a partir do recebimento da comunicação, um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos que julgar necessários, nos termos do Art. 3º da Portaria CAT 32, de 22/02/2010/2010 e Art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Decorrido o prazo, caso o contribuinte não tenha se manifestado, ou caso a manifestação não tenha sido aceita, será iniciada a fase de fiscalização do contribuinte irregular, com a adoção das medidas punitivas cabíveis para cobrança do imposto devido. Além disso, a Secretaria comunicará aos demais entes federativos da efetivação do desenquadramento, por meio de registro eletrônico da ocorrência, no portal do SIMPLES Nacional.

O empresário individual desenquadrado da sistemática do MEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do SIMPLES Nacional, a partir da data de início dos efeitos do seu desenquadramento, ou poderá vir a ser cassado.Fonte:SEFP-SP.

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