Foi publicada a Portaria SEFAZ nº 167, de 03/03/2023, do Estado de Tocantins, a qual estabelece regras de utilização da NFC-e aos contribuintes do Estado.
Destacamos, especialmente, que o texto legal determina os procedimentos que o contribuinte deve observar nas situações de cancelamento não transmitido no prazo de 30 minutos, contados a partir da sua autorização.
De forma resumida, o emitente deve realizar o estorno por meio da emissão da NF-e, modelo 55, seguindo as orientações da Portaria. Inclusive, a NF-e, modelo 55, emitida para realizar o estorno, deve ser individualizada para cada NFC-e que conste a identificação do destinatário.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz- TO