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Sefaz-TO – Regras de utilização da NFC-e no Estado de TO

Foi publicada a Portaria SEFAZ nº 167, de 03/03/2023, do Estado de Tocantins, a qual estabelece regras de utilização da NFC-e aos contribuintes do Estado. 

Destacamos, especialmente, que o texto legal determina os procedimentos que o contribuinte deve observar nas situações de cancelamento não transmitido no prazo de 30 minutos, contados a partir da sua autorização. 

De forma resumida, o emitente deve realizar o estorno por meio da emissão da NF-e, modelo 55, seguindo as orientações da Portaria. Inclusive, a NF-e, modelo 55, emitida para realizar o estorno, deve ser individualizada para cada NFC-e que conste a identificação do destinatário. 

Leitura da íntegra da legislação: Sefaz- TO

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