Por meio da Portaria SEFAZ nº 93, de 07.02.2023, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2023, o Estado do Tocantins estabeleceu, aos seus contribuintes, a entrega do Registro 1601 da EFD ICMS/IPI, que se refere às operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz-TO