A Portaria CAT 107, de 10 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), em 11/11/2016, alterou do dia 20 para dia 28 o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
O novo prazo de entrega foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016, que dispõe sobre a DeSTDA.
Com essa alteração, a partir da competência outubro de 2016, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
“§ 2º – A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR).
A DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, é uma obrigação mensal exigida, a partir de 2016, das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
A Portaria CAT 107, de 10 de novembro de 2016, alterou o prazo previsto o § 2º do Artigo 1º da Portaria CAT 23 17 de fevereiro de 2016.
Fonte: Siga o Fisco.