A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) dos meses de janeiro a julho de 2016, anunciada ontem (18/08) pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), veio com a publicação da Portaria CAT 89, de 18 de agosto de 2016, Seção 1, Coordenadoria da Administração Tributária, página 16, do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), que altera a Portaria CAT 24 de 17 de fevereiro de 2016.
Inicialmente o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA de janeiro a julho de 2016 vencia dia 20 deste mês de agosto.
De acordo com Nota divulgada ontem (18/08), a SEFAZ-SP prorrogou o prazo de entrega da obrigação por conta da sobrecarga no sistema, que estava impedindo a transmissão dos arquivos da DeSTDA.
Com esta medida, o Estado de São Paulo autorizou os contribuintes do Simples Nacional a transmitir até 31 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, e regulamentada no Estado de São Paulo com a publicação da Portaria CAT 23 de 17 de fevereiro de 2016.
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida das empresas optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado) a partir de janeiro de 2016.
Esta prorrogação do prazo de entrega da obrigação atendeu o pleito das entidades que representam as empresas de serviços contábeis, os contabilistas e também o Conselho Regional de Contabilidade.
A decisão de esticar o prazo foi tomada devido às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes nos últimos dias para acessar o sistema, pois houve um acúmulo de declarações a serem enviadas.
No estado paulista existem cerca de 1 milhão de estabelecimentos inscritos no Simples Nacional e que, portanto, são obrigados a entregar a obrigação fiscal. Cada contribuinte deve enviar mais de uma DeSTDA.
Assim, pelos cálculos do Fisco, cerca de 4,15 milhões de declarações, com informações acumuladas de janeiro a julho deste ano ainda não haviam sido entregues até quinta-feira (18/08).
A declaração é obrigatória para os contribuintes do regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) e tem por finalidade informar mensalmente os recolhimentos envolvendo a substituição tributária e diferencial de alíquotas.
A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador. O preenchimento é feito de forma manual, nota por nota, incluindo os dados cadastrais de todas as empresas.
Quem deve entregar a DeSTDA
De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23. Todas as empresas optantes pelo SIMPLES, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN).
A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não-contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.
“Essa declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física)”, explica a advogada.
Ela alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Nesse caso os valores informados são zerados na declaração.
Fonte: Diário do Comércio de São Paulo e Siga o Fisco.