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SEFAZ-SP: Portaria CAT 42 e ICMS-ST
Recentemente a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) divulgou a Portaria CAT 42, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), volume 128, nº 93, página 15, de 22/05/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.
Essa Portaria recém-publicada revogou a Portaria CAT 17 de 05/03/1999. Ou seja, de acordo com a seção de Disposições Transitórias da Portaria CAT 42, os contribuintes somente poderão pleitear o Ressarcimento do ICMS com Substituição Tributária (ICMS-ST) via Portaria CAT 158, de 28/12/2015, entre os meses de maio de 2013 a dezembro de 2018, informando no SPED Fiscal o registro C176 (Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária).
Aos contribuintes que já estão pleiteando seus créditos com base na sistemática da Portaria CAT 158, as alterações até o fim do ano limitar-se-ão ao pleito e comunicação via Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (o e-Ressarcimento), que entrará em vigor no próximo ano, em março de 2019, e permitirá a consulta à conta corrente de controle de ressarcimento, que é bem similar ao e-CredAc.
O que é?
É uma nova obrigação composta por três fichas apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um único arquivo para todo o período de referência.
Ficha 1 – Cadastro de Participantes.
Ficha 2 – Cadastro dos Produtos.
Ficha 3 – Controle do Estoque das mercadorias enquadradas na Substituição Tributária.
O meio magnético será submetido a duas fases de validação:
Pré-Validação: Deverá ser realizada pelo estabelecimento requerente, previamente ao envio do arquivo digital à Secretaria da Fazenda.
Pós-Validação: Será efetuada pela Secretaria da Fazenda após a recepção do arquivo digital.
Qual será a regra para enquadramento?
Deverá ser entregue pelos Contribuintes Substituídos (comercialização ou movimentação de mercadorias enquadradas no regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição tributária).
Que tipo de informação é solicitada?
Dados cadastrais de clientes/fornecedores, cadastro de produtos, cadastro dos equipamentos ECF, notas fiscais de entrada (compras e devolução de vendas) e saídas com Substituição Tributária, cupons fiscais (SAT, ECF, CF-e), além do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza sobre o Substituto Tributário (FECOEP-ST).
Quando for planejada a entrega dos arquivos, deverá ser gerado também o Bloco H (Inventário Físico) do SPED Fiscal, com a posição do estoque anterior ao primeiro mês de entrega.
O arquivo gerado terá um validador próprio, que enviará o retorno da homologação do crédito a ser utilizado pela empresa.
A Atvi está preparada para apoiá-lo no Ressarcimento de ICMS com Substituição Tributária, por meio de softwares e/ou processos customizados, considerando a realidade de sua empresa.
Entre em contato e saiba mais (atendimento@atvi.com.br).