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SEFAZ-SP dispensa exigência do CEST na NFC-e e CF-e-SAT até junho de 2017

Os contribuintes paulistas estão dispensados de informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) até 30 de junho de 2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS 90, de 12 de setembro de 2016, adiou para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.

Portaria CAT 100 alterou a Portaria CAT 147 , de 5 de novembro de 2012, que disciplina a emissão do CF-e-SAT, para dispensar, até o dia 30/06/2017, o preenchimento do CEST nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS 92.

O Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) publicou no dia 28 de setembro (quarta-feira) duas Portarias CAT da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) para tratar do assunto de interesse dos contribuintes paulistas.

Portaria CAT 100, de 27 de setembro de 2016, que trata do cupom fiscal eletrônico emitido por meio do CF-e-SAT, e a Portaria CAT 101, de 27 de setembro de 2016, que trata da NFC-e. Dessa forma somente será obrigatório consignar o CEST no CF-e-SAT e NFC-e a partir de 1º de julho de 2017, conforme adiamento concedido em âmbito nacional pelo CONFAZ por meio do Convênio ICMS 90). Portanto não será exigido o CEST nos documentos fiscais emitidos até 30 de junho de 2017.

Fonte: Siga o Fisco.

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