A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição às notas fiscais (modelo 1 ou 1A) em papel, para os contribuintes do Simples Nacional.
A Portaria CAT 36, de 4 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), Volume 128, nº 82, página 26, de 05/05/2018, determina que a partir de 1º de outubro as empresas optantes pelo regime estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico.
A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (SEBRAE-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Secretaria de Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem à nova exigência.
A obrigatoriedade da emissão de NF-e a partir de 1º de outubro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte: SEFAZ-SP.