Foi publicada a Portaria SEF nº 059, de 10/03/2023, do Estado de Santa Catarina, alterando o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME.
Entre as alterações, destacamos que, a partir do período de referência março de 2023, alguns campos não estarão mais disponíveis para preenchimento.
Também é importante informar que foi criado, com efeitos a partir de 1º de março de 2023, no quadro 11 (Informações sobre Substituição Tributária), o Item 116, que se refere à Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda, no qual deverá ser lançado o valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz-SC