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SEFAZ-RS: Últimos dias para empresas aderirem ao REFAZ

Na próxima sexta-feira (13) encerra o prazo para que as empresas com débitos com o fisco gaúcho possam aderir ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (REFAZ 2019) e negociar suas dívidas com descontos de juros, multas, além de opções de parcelamento.

Para escolher a melhor forma de pagamento, os contribuintes podem fazer a simulação de acordo com uma das quatro modalidades de pagamento escolhidas. O simulador pode ser acessado no site da Receita Estadual. Nesse link também é possível fazer adesão ao programa.

“Esta é uma oportunidade para que as empresas voltem a ficar regular com a Receita Estadual. O REFAZ oferece até 90% de desconto em juros e multas, além de opção de parcelamento em até 120 vezes”, afirmou o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro.

Opções de pagamento

Regra 90/90 – Quitação Total

A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019.

Regra 60/60 – Quitação Selecionada

A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

Duas opções de parcelamento

Além das regras mencionadas acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:

Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito: Redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito: Redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

Casos não abrangidos pelo REFAZ 2019

 Créditos com pedidos homologados no Compensa-RS, exceto saldo após a compensação.

 Créditos garantidos por depósito judicial.

 Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do

ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação

subsequente (Tema 299 do STF).

 Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018; ou seja, créditos não abrangidos pelo Convênio.

Saiba mais

O que é: O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.

Quem pode aderir: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.


Confira o resumo de todas as regras

Clique aqui para acessar as Dúvidas Frequentes sobre o REFAZ

Simule a sua negociação


Fonte: SEFAZ-RS.

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